Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A decisão que enseja a interposição de recurso especial não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito. Inteligência da Súmula 513/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.475.196/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda …