- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 08/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que a recorrente possui legitimidade passiva em Ação de Indenização por danos materiais decorrente de acidente em que uma tampa de bueiro se desprendeu e atingiu o veículo da parte recorrida. 2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.659.556/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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