- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 16/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 16/06/2017
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ITCMD. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. A insurgente restringe-se a alegar genericamente ofensa ao art. 35, I, do CTN sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. A deficiência na fundamentação de Recurso Especial que impeça a exata compreensão da controvérsia atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 2. Ademais, o exame da matéria trazida nas razões recursais demanda análise do direito local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, consoante a Súmula 280 do STF, aplicável ao caso. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.662.609/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 16/6/2017.)
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