- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 30/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. É irrelevante para a contagem do prazo de interposição do agravo interno a existência de feriado ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem. 3. Nos termos do art. 7º da Resolução STJ n. 14/2013, a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico desta Corte apenas justifica a prorrogação do prazo recursal se aquela ocorrer no dia do vencimento do prazo e for superior a 60 minutos ou se verificar entre as 23 e 24 horas, o que não está caracterizado na hipótese dos autos. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.630.636/AM, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 30/5/2017.)
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