JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
17/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/04/2017, p. 17/05/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. "A Terceira Seção desta Corte, ao apreciar o Recurso Especial representativo de controvérsia n.º 1.524.450/RJ, firmou o entendimento no sentido de que consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada" (AgRg no REsp n. 1.483.770/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 16/2/2016). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.654.327/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 17/5/2017.)
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