JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
29/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/06/2016, p. 29/06/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 44, III, do Código Penal, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante dos maus antecedentes e do desvalor das circunstâncias, das consequências e dos motivos do crime. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 803.682/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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