- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/04/2017, p. 10/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - O art. 932, inciso IV, alínea a, do Código de Processo Civil de 2015 e o art. 253, parágrafo único, inciso II, do Regimento Interno desta Corte autorizam ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando tal procedimento violação ao princípio da colegialidade. II - O agravo que deixa de impugnar de maneira clara e específica os fundamentos da decisão que pretendia desconstituir não merece ser conhecido, a teor do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp n. 984.410/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 10/5/2017.)
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