- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 09/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/04/2017, p. 09/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO INTEMPESTIVAMENTE. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. O recurso especial protocolado em 22/4/2014, interposto contra acórdão publicado em 21/2/2014, não segue as disposições contidas no novo Código de Processo Civil, no que concerne à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei n. 13.105/2.015). Precedente: AgInt no AREsp 961.612/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 10/10/2016; EDcl no AgRg no AREsp 761.334/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 08/06/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 892.056/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 9/5/2017.)
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