- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 07/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 07/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO INTEMPESTIVAMENTE 1. Em respeito ao princípio do tempus regit actum, são aplicáveis ao caso em comento as disposições do Novo Código de Processo Civil, haja vista que à época da publicação do acórdão a quo e da interposição do recurso especial (26/4/2016), já vigorava o CPC/2015. 2. Apesar da comprovação da suspensão dos prazos processuais na Corte de origem, observa-se que o recurso especial foi interposto após o prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.007.222/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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