- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2021
- Data de publicação
- 09/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 30/08/2021, p. 09/09/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE POR DESCARGA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA DO ESTADO. NEGLIGÊNCIA DO DEVER DE MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES E REDE. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADO. INSURGÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que somente é admissível o exame do valor fixado a título de compensação pelos danos sofridos em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.824.246/SE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 9/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.