- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2022
- Data de publicação
- 19/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/05/2022, p. 19/05/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA DE ACIDENTE CAUSADO POR DESCARGA ELÉTRICA, QUE LHE PROVOCOU QUEIMADURAS PERMANENETES E LESÃO IRREVERSÍVEL COM AMPUTAÇÃO DE 1/3 MÉDIO DO BRAÇO DIREITO. LESÃO DE NATUREZA GRAVE. DANO MORAL E ESTÉTICO ARBITRADOS EM R$ 100.000,00 E R$ 50.000,00, RESPECTIVAMENTE, EM FACE A GRAVIDADE DA LESÃO E PORTE ECONÔMICO DO DEVEDOR. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. 2. In casu, os valores das indenizações por danos morais (R$ 100.000,00), bem como dos danos estéticos (R$ 50.000,00), não são irrisórios nem desproporcionais às peculiaridades do caso concreto. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.016.944/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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