JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 08/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO OU DE COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NA ORIGEM. DESERÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 936.719/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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