JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. POSSIBILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO DE CRÉDITO. MP 2.196/2001 LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO. 1. Nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ e da Súmula 568 do STJ, mesmo após o advento do CPC/15, é possível o julgamento monocrático do recurso especial para dar-lhe ou negar-lhe provimento com base em jurisprudência dominante do STJ. 1. A União é parte legítima para figurar no pólo passivo nas lides que envolvam discussão de cédula de crédito rural quando houve cessão de crédito pelo Banco do Brasil nos termos da MP 2.196/01. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 871.565/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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