JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS CEDIDOS À UNIÃO. MP 2.196-3/2001. DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Quanto à forma de cobrar o crédito, registro que a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.123.539/RS, mediante pronunciamento sob o rito do art. 543-C do CPC, decidiu que a ação executiva fiscal é o meio hábil à cobrança de dívida oriunda de crédito rural cedido pelo Banco do Brasil à União Federal, nos termos da MP 2.196-3/2001. 3. Além disso, o STJ sedimentou o entendimento de que a capitalização de juros é permitida nas hipóteses expressamente autorizadas por norma específica em mútuo rural, comercial, ou industrial, desde que pactuada. In casu, o Tribunal de origem consignou no acórdão recorrido que "tal contrato tem por objeto a renegociação da dívida objeto da cédula de crédito rural 96/00097-X, em que também consta pacto de capitalização de juros na cláusula que trata dos encargos financeiros." (fl. 610, e-STJ). Assim, o exame da tese de ausência da previsão contratual de capitalização mensal de juros, a qual foi expressamente admitida nos autos, implica reexame do contrato e da matéria fática dos autos, tarefa vedada pelos óbices dos enunciados sumulares 5 e 7 do STJ. 4. Acrescente-se que o STJ adota o entendimento de que a União é parte legítima em ações cujo objeto seja a revisão de dívida decorrente de cédula rural. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.560.680/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CÉDULA RURAL. CRÉDITOS CEDIDO PELO BANCO DO BRASIL À UNIÃO. DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NOS CONTRATOS. NOVA ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS CEDIDOS À UNIÃO. MP 2.196-3/2001. DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.123.539/RS, mediante pronunciamento sob o rito do art. 543-C do CPC, decidiu que a ação executiva fiscal é o meio hábil à cobrança de dívida oriunda de crédito rural cedido pelo Banco do Brasil à União Federal, nos termos da MP 2.196-3/2001. 2. O STJ adota o entendimento de que a U…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA. CESSÃO DE CRÉDITO RURAL PREVISTA NA MP N. 2.196-3/2001. POSSIBILIDADE. TITULARIDADE DO CRÉDITO. TRANSFERÊNCIA PARA UNIÃO. DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA FAZENDA NACIONAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. VALIDADE. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.123.539/RS PELO REGIME…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO À UNIÃO. MP 2.196-3/2001. REGULARIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2) 2. A Primeira Se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/09/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS CEDIDOS À UNIÃO. MP N. 2.196-3/2001. LEGITIMIDADE. DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL NAS CÉDULAS ORIGINADORAS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.