- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 06/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 06/04/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO À UNIÃO. MP 2.196/2001. LEGITIMIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo 2 do STJ). 2. Nos termos da jurisprudência assentada nesta Corte, a UNIÃO é parte legítima para figurar no polo passivo nas lides que envolvam discussão de cédula de crédito rural quando houve cessão de crédito pelo Banco do Brasil nos termos da MP n. 2.196/2001. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 609.847/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 6/4/2021.)
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