JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE (PONTO FACULTATIVO) NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. TEMPESTIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Conforme o § 6º do artigo 1.003 do CPC, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que não ocorreu no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 975.392/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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