- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2019
- Data de publicação
- 21/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 21/03/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. BAIXA DE GRAVAME. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A simples demora na baixa do gravame de alienação fiduciária de veículo automotor não é apta a ensejar dano moral in re ipsa, devendo ficar demonstrada a presença de circunstâncias que ultrapassem o mero aborrecimento. 3. Na hipótese, reformar o acórdão proferido na origem, para afirmar que o descumprimento do acordo ultrapassou o mero dissabor, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.665.391/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 21/3/2019.)
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