- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/04/2017, p. 04/05/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar em habeas corpus . 2. Ademais, a decisão agravada merece ser mantida, pois a prisão preventiva aparenta estar suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto o ora agravante confessou que os duzentos gramas de entorpecentes variados encontrados em sua posse foram por ele adquiridos por R$ 2.000,00 (dois mil reais) e que se destinavam à revenda. Além disso, o acusado foi flagrado portanto uma balança de precisão e tinha, em sua residência, uma arma municiada de uso restrito, contendo onze cápsulas. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 392.817/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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