- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 04/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL E CONTRATO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA. PAGAMENTO ESTIPULADO EM SOJA. ILEGALIDADE DA CLÁUSULA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. 1. Não há título executivo nos autos, visto que a execução foi instruída com contrato de arrendamento rural cujo preço restou ajustado em quantidade de produtos agrícolas, o que é expressamente vedado pelo art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/1966. 2. Estando o contrato de arrendamento rural com vício relativo à forma de remuneração do proprietário da terra, resta configurada a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.000.062/TO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.