- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/04/2017, p. 04/05/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/1973. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.. 1. Na hipótese em exame, é de ser afastada a existência de vícios no acórdão, à consideração de que a matéria impugnada foi enfrentada de forma objetiva no julgamento do recurso, naquilo que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia, razão pela qual não se reconhece a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973. 2. A mera decisão de emenda à petição de cumprimento de sentença não é suficiente para inquinar o julgamento da pecha de extra petita, máxime porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.328.176/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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