JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ELEMENTO SUBJETIVO EXPRESSAMENTE AFIRMADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. O julgamento monocrático do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC/1973, bem como na Súmula 568/STJ. Além do mais, a interposição de Agravo Interno, com a devolução da matéria recursal ao órgão colegiado, supera a alegação de eventual ofensa ao princípio de colegialidade. 2. Foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o acórdão recorrido afirmou a presença dos requisitos exigidos por Lei para a configuração da conduta enquanto ato de improbidade administrativa, nos termos do art 11 da Lei nº 8429/92, tendo consignado que o ora Recorrente "agiu com dolo ao possibilitar e permitir as aquisições fracionadas, de cunho evidentemente ilegal em virtude da ausência de procedimento licitatório". A revisão de tais fundamentos, na via recursal eleita, é inviável. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.625.983/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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