- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA E PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO AFIRMADOS COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O julgamento monocrático do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC/1973, bem como na Súmula 568/STJ. Além do mais, a interposição de Agravo Interno, com a devolução da matéria recursal ao órgão colegiado, supera a alegação de eventual ofensa ao princípio de colegialidade. 2. Ao contrário do que afirmou a parte ora Agravada, a decisão recorrida expressamente analisou a alegada ausência de elemento subjetivo e, fundamentadamente, apontou a impossibilidade de tal alegação ser analisada na via recursal eleita, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Esse mesmo enunciado sumular - súmula 7/STJ - inviabiliza a análise das alegações deduzidas no presente agravo interno, posto que demandaria o revolvimento do conjunto fático e probatório constante dos autos concluir em sentido diverso do acórdão prolatado pelo Tribunal a quo no sentido de que não teria havido lesão aos princípios da administração pública. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.637.653/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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