JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O único fundamento utilizado pela decisão ora agravada para dar provimento ao recurso especial foi de que houve ofensa ao art. 535, do CPC/73, devendo os autos retornarem ao Tribunal a quo a fim de fosse analisada especificamente a alegada subsunção da conduta ora investigada ao art. 11, da Lei nº 8429/92. 2. No entanto, que esse fundamento não foi impugnado nas razões do presente agravo interno, que se limitou a analisar o mérito da alegação. Incide, assim, a Súmula 182/STJ. 3. Tendo em vista os fatos descritos no acórdão recorrido, bem como as alegações contidas no recurso especial sub examine, a omissão quanto à subsunção da conduta ao art. 11 é relevante e, por esse motivo, impede a análise do mérito do recurso especial. Dessa forma, justifica-se o retorno dos autos à origem, para novo julgamento dos aclaratórios. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.637.242/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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