Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. I - Na hipótese, modificar a premissa a fim de entender que ficou demonstrada a habitualidade com que o autor era submetido a agentes nocivos, requisito para a concessão da aposentadoria especial, demandaria evidente reexame de provas, o que é vedado nesta Corte, nos termos do enunciado n. 7 d…