- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 28/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. TEMPO ESPECIAL AFASTADO. IMUTABILIDADE. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que há ação judicial anterior com decisão transitada em julgado assentando que o tempo de serviço especial ora almejado foi afastado. 2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca do não exame de mérito da matéria na ação judicial anterior implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 537.528/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 28/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.