- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/05/2017, p. 11/05/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na afirmativa de que após a prática dos fatos o paciente ficou foragido durante anos, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva, ainda mais quando se destaca a gravidade concreta da conduta criminosa, ao ressaltar que o fato é extremamente grave (art. 121, §2°, II, III, e IV, c.c 14, II, do CP), com violência contra a pessoa e aparentemente por motivo fútil, revelando periculosidade acima da média. Desta forma, percebe-se a presença do requisito da garantia da ordem pública, evitando-se que a conduta possa ser reiterada. 2. Na esteira do entendimento adotado por esta Corte Superior, a existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não têm o condão de, isoladamente, ensejar a revogação da prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar sua necessidade. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 379.244/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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