- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/05/2017, p. 11/05/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência a que o magistrado de origem faz à forma de execução das agressões, com uso de arma branca, e ao ambiente, local de trabalho, pois o denunciado, por motivo fútil, desferiu golpes de arma branca no peito da vítima, cujos ferimentos causados só não culminaram em morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 387.965/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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