- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/05/2017, p. 11/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. AFRONTA AO ART. 155 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO CAPAZ DE DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É possível aferir a tempestividade do agravo em recurso especial por documento trazido aos autos pelo agravante, por ocasião do agravo regimental, consistente na legislação estadual que suspendeu os prazos processuais. 2. As instâncias ordinárias, após a análise das circunstâncias fáticas relacionadas à conduta praticada, entenderam que havia provas suficientes de materialidade e de autoria para respaldar a condenação do recorrente na prática do delito de corrupção ativa, sem qualquer mácula ao art. 155 do CPP. 3. Não bastasse isso, entendimento diverso, como pretendido pela defesa, demandaria acurado reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental provido, para reconsiderar a decisão de fls. 358-359 e reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial. Por conseguinte, agravo conhecido e negado provimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp n. 892.796/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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