- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A moldura fática delineada nos acórdãos prolatados pela Corte estadual justifica a conclusão ali exarada - de suficiência das provas do envolvimento da agravante na prática delitiva e de não preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da coação irresistível -, de modo que deve ser mantido o não conhecimento do pedido absolutório, consoante o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 908.286/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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