- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 10/05/2017
ADMINISTRATIVO. MILITAR. DEMISSÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . ART. 50, § 1º, DA LEI 9.784/1999. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra ato do Governador do Estado de Minas Gerais que determinou sua demissão do Corpo de Bombeiro Militar do estado. Alegou que o ato administrativo que o demitiu é nulo por ausência de motivação. 2. O Tribunal de origem entendeu que "O impetrado negou provimento ao recurso administrativo interposto pelo impetrante e manteve a pena de demissão aplicada, com fundamento na Nota Jurídica nº 718 da Advocacia Geral do Estado, pela prática das condutas previstos no art. 13, III e XIX, e art. 64, II, da Lei nº 14.310, de 2012. Assim, a motivação do ato impugnado se encontra na referida nota jurídica, que passou a integrá- lo. Anoto que a nota jurídica apreciou devidamente as alegações do impetrante apresentadas no recurso administrativo, não havendo que se falar em ausência de motivação do ato" (fl. 130, e-STJ). 3. Na forma da jurisprudência do STJ, assim como do STF, é admitida a fundamentação per relationem, sem que isso vá de encontro à exigência de motivação das decisões. 4. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 50.400/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.