- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO EX OFFICIO. ART. 50, VIII, DA LEI 9.784/99. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO FUNDADO EM PORTARIAS. ANÁLISE NA VIA DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a revisão do julgado no sentido pretendido pelo agravante, a fim de que seja reconhecida a suposta ofensa do artigo 50, inciso VIII, da Lei nº 9.784/99, decorrente da nulidade do ato administrativo que o exonerou ex officio, seria necessária a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. No tocante à alegada falta de motivação do ato administrativo, o apelo está primordialmente fundamentado nas Portarias 540/90 do Ministério do Exército e 33/98 do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, ato normativo que refoge da competência desta Corte, por não se inserir no conceito de lei federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 157.398/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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