- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. . CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO JUDICIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Extrai-se do acórdão vergastado que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente de documentos relativos às atribuições da parte recorrente, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Outrossim, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, consoante o princípio do livre convencimento motivado. Assim, não há violação aos arts. 130 e 131 do CPC quando o juiz, em decisão adequadamente fundamentada, defere ou indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.694.283/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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