JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL. PROCURAÇÃO COM "CLÁUSULA EM CAUSA PRÓPRIA". NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal de origem concluiu não estar configurada hipótese de procuração com "cláusula em causa própria", o que impediria a inclusão de bens de terceiro no montante a ser partilhado no inventário. A alteração da conclusão de que a procuração tratada nos autos é simples demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 503.977/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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