- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 18/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/10/2017, p. 18/10/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTARIANÇA. POSSE DE BEM DA FALECIDA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PROVA. ERRÔNEA VALORAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as instâncias ordinárias concluíram que a recorrente não exerce posse sobre bens da falecida, o que lhe afastaria da pretendida inventariança, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Casa. 2. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.023.577/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
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