- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 19/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 19/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. 1. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se vislumbra nenhuma omissão no acórdão proferido pelo Tribunal de origem capaz de modificar o julgado, uma vez que se pronunciou de forma suficiente para embasar a solução da controvérsia, sobretudo quanto às provas produzidas. 2. O Colegiado estadual julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, especialmente embasado nas provas pericial e testemunhal, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.036.542/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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