JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
12/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 12/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as guias de recolhimento e comprovante de pagamento na interposição do recurso especial. 2. A insuficiência do valor de qualquer uma das guias de recolhimento - que enseja a abertura de prazo para sua complementação - não se confunde com a ausência de juntada de uma delas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 661.327/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
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