- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 03/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 03/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ELETRÔNICO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. ISENÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno dos autos em processos eletrônicos (art. 4º da Resolução 01/2016 do STJ). 2. Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas das custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça, conforme determina a Resolução 01/2016 do STJ, juntando-se as guias de recolhimento e comprovante de pagamento na interposição do recurso especial. 3. A insuficiência do valor de qualquer uma das guias de recolhimento - que enseja a abertura de prazo para sua complementação - não se confunde com a ausência de juntada de uma delas. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.070.386/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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