- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 12/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/05/2017, p. 12/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TEMPO DE SERVIÇO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 85/STJ. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, só estarão prescritas as prestações vencidas antes do quinquênio que antecede a propositura da ação, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ. Precedente: AgInt no REsp 1.620.147/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 5/12/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.007.514/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
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