- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 12/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/05/2017, p. 12/05/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Corte entende que é inaplicável o princípio da insignificância, pois "somente haverá lesão ambiental irrelevante no sentido penal quando a avaliação dos índices de desvalor da ação e de desvalor do resultado indicar que é ínfimo o grau da lesividade da conduta praticada contra o bem ambiental tutelado, isto porque não se deve considerar apenas questões jurídicas ou a dimensão econômica da conduta, mas deve-se levar em conta o equilíbrio ecológico que faz possíveis as condições de vida no planeta" (ut, REsp 1.620.778/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 27/09/2016). Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.019.886/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
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