- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/05/2017, p. 11/05/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 2. Ademais, conforme consignado na decisão impugnada, exauridas as instâncias ordinárias e na ausência de efeitos suspensivos a recursos especial ou extraordinário, é possível a execução provisória da pena. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 393.366/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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