- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 09/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/05/2017, p. 09/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO DE BENS EM AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. MEDIDA LIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil se a questão trazida à discussão foi dirimida, pelo Tribunal de origem, de forma suficiente e fundamentada. 2. A pretensão da agravante em ver deferida a medida liminar pleiteada nos embargos de terceiro, somente se processaria mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, feito inviável na via eleita, em face do óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 901.679/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 9/5/2017.)
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