JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 08/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONFISSÃO DE DÍVEDA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Negou-se seguimento ao recurso especial por incidência dos seguintes óbices: Súmula 211/STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna o fundamento da decisão recorrida. II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem, não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.015.995/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 8/5/2017.)
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