- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 08/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ASSINADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ). 2. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. À luz do CPC/1973 e do entendimento jurisprudencial então vigente, não é possível sanar o vício da irregularidade processual na instância excepcional. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.028.707/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 8/5/2017.)
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