- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 08/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 7 E 149 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. No caso, tendo o acórdão de origem firmado o entendimento com base nas provas apresentadas, infirmá-lo demandaria o revolvimento do material fático-probatório, o que é obstado pelo disposto na Súmula 7 do STJ. 2. É entendimento pacífico neste Superior Tribunal que o juiz é soberano na análise da necessidade, ou não, de produção de prova, conforme o princípio do livre convencimento motivado, razão pela qual não se poderia obrigá-lo a deferir a prova testemunhal requerida. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.047.428/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 8/5/2017.)
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