- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. SOBREVIVÊNCIA DO AGRICULTOR E SUA FAMÍLIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. 1. Afirmado pelo Tribunal de origem que o ora recorrente não demonstrou que se trata de pequena propriedade rural indispensável para a sobrevivência do agricultor e sua família, a pretensão de que seja reconhecida impenhorabilidade do imóvel em questão demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. O dissídio jurisprudencial não ficou demonstrado, à míngua do indispensável cotejo analítico dos julgados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 475.630/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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