- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 16/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/05/2017, p. 16/05/2017
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação ajuizada em 14/05/2014. Recurso especial interposto em 21/09/2016 e distribuído em 15/12/2016. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelos recorrentes impede o conhecimento do recurso especial. 3. É inadmissível a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 4. É inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de interesse recursal, em relação a questão decidida pelo Tribunal de origem em favor do recorrente. 5. O dano moral, na hipótese de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa e anormal violação a direito da personalidade dos promitentes-compradores. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, para afastar a condenação da recorrente ao pagamento de compensação por danos morais. (REsp n. 1.643.796/RO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 16/5/2017.)
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