- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 12/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/05/2017, p. 12/05/2017
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS, LONGA PENA A CUMPRIR E AUSÊNCIA DE PROPOSTA CONCRETA E IMEDIATA DE TRABALHO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Nos termos do que dispõe o art. 122 da Lei de Execuções Penais, o apenado deverá cumprir os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (atestado de bom comportamento carcerário) para a concessão do benefício da progressão de regime prisional. 2. No caso, todavia, o Tribunal de origem ao cassar a decisão de primeiro grau, que havia deferido a progressão ao regime aberto, com recolhimento domiciliar, não logrou fundamentar a negativa, deixando de invocar elementos concretos, levando em conta apenas a gravidade dos delitos praticados, a longa pena a cumprir e a ausência de proposta concreta e imediata de trabalho. 3. Ordem concedida para cassar o acórdão impugnado, restabelecendo a decisão do Juízo da execução que deferiu ao paciente a progressão ao regime aberto, com recolhimento domiciliar. (HC n. 349.422/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
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