- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 12/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/05/2017, p. 12/05/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. 1. Inviável que se proceda ao revolvimento fático-probatório na via eleita, no intuito de se demonstrar a inexistência de indícios de autoria da prática delitiva, haja vista os estreitos limites de cognição próprios do habeas corpus, assim como do respectivo recurso ordinário. 2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 3. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois destacado no decreto a gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente, que, na companhia de corréu, ao praticarem delito de roubo, agrediram a vítima e efetuaram disparo de arma de fogo. 4. Ordem denegada. (HC n. 383.489/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
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