Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/08/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 2. SENTENÇA COM OBRIGAÇÃO EXIGÍVEL. EFICÁCIA EXECUTIVA. PRECEDENTES. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada, devendo ser afastada a alegada ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil de 2015. 2. O Tribunal estadual julgou a lide em conform…