JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. JUGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. Rever questão decidida com base na interpretação das normas contratuais e no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem sobre os honorários pela prestação dos serviços de arquitetura esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.002.458/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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